Assistência Funeral
Auxílio para ajudar nas despesas de funeral, em caso de falecimento do segurado em qualquer parte do mundo.
*Benefícios não incluso na assinatura BÁSICO.*
*Benefícios da garantia somente ao TITULAR da assinatura.*
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA:
O serviço de assistência compreende as providências dos serviços funerários, inclusive o sepultamento, com o respectivo pagamento dos custos diretamente às funerárias.
Entende-se por serviço de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço), a cobertura das despesas do funeral, conforme itens abaixo, respeitando o limite do capital segurado contratado:
- Urna/caixão
- Carro para enterro (no município de moradia habitual)
- Carreto essa (no município de moradia habitual)
- Serviço assistencial
- Registro de óbito (valor equivalente à taxa do município)
- Taxa de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço)
- Remoção do corpo (no município de moradia habitual)
- Paramentos (essa)
- Aparelho ozona
- Mesa de condolências
- Velas
- Taxa de velório (valor equivalente ao velório do município)
- Véu
- Um enfeite floral e uma coroa
- Locação de jazigo
- Tanatopraxia
O translado de qualquer parte do mundo até o município de moradia habitual do segurado será efetivado sem custo adicional e sem abatimento do valor da importância segurada, desde que solicitado a Central de Atendimento.
REEMBOLSO DAS DESPESAS
Na impossibilidade de recorrer à prestação do serviço de assistência ao funeral, os familiares do segurado poderão solicitar o reembolso das despesas mediante apresentação da respectiva documentação, limitado ao capital segurado contratado pelo telefone 51- 3593.6053. Em qualquer hipótese, não haverá reembolso para despesas de traslado, estando este coberto apenas por intermédio do Serviço de Assistência disponibilizado pela seguradora.
O período de carência será de 90 (noventa) dias, contados da data de início de vigência do seguro.
EM CASO DO FALECIMENTO DO SEGURADO, ENTRAR EM CONTATO IMEDIATAMENTE COM O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA NO TELEFONE 0800 702 0242